CDD contesta decreto que permite bloqueio das telecomunicações em Moçambique

CDD contesta decreto que permite bloqueio das telecomunicações em Moçambique

CDD submete petição ao Provedor de Justiça contra decreto que autoriza o bloqueio das telecomunicações, alegando violação da Constituição e riscos ao Estado de Direito. (alert-passed)

O Centro para Democracia e Direitos Humanos (CDD) submeteu, na quinta-feira, 29 de janeiro, uma petição ao Provedor de Justiça da República de Moçambique, solicitando a promoção da fiscalização abstracta sucessiva da constitucionalidade do Regulamento de Controlo do Tráfego de Telecomunicações. 

O regulamento foi aprovado pelo Decreto n.º 48/2025, de 16 de dezembro, e tem como objectivo legitimar a suspensão e o bloqueio das redes de telecomunicações no país.

De acordo com o CDD, o diploma legal institui mecanismos que permitem às autoridades administrativas bloquear redes de telefonia móvel, provedores de internet e serviços de transmissão televisiva sempre que seja invocado um alegado risco iminente à segurança pública, à segurança do Estado ou à ordem social. 

A organização considera que a medida levanta sérias preocupações constitucionais, sobretudo por ocorrer num contexto marcado por restrições recorrentes às comunicações electrónicas, especialmente em períodos eleitorais e pós-eleitorais.

O CDD alerta que o regulamento permite restrições generalizadas sem critérios objectivos claros, sem garantias judiciais efectivas e sem mecanismos independentes de fiscalização. Para a organização, estas lacunas abrem espaço para abusos de poder, perseguição política e repressão contra defensores dos direitos humanos, jornalistas e activistas.

Na petição, o CDD defende que o decreto viola o dever constitucional do Estado de respeitar, proteger e promover os direitos e liberdades fundamentais, apelando ao Provedor de Justiça para agir com urgência no sentido da sua revogação, em defesa da Constituição da República de Moçambique e do Estado de Direito Democrático. Continua LER mais Clique Aqui

Fonte: CDD
Foto: CDD (alert-passed)

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