
O Governo de Moçambique anunciou alterações ao Decreto n.º 40/2023, que regula a alocação e gestão das receitas destinadas às províncias, distritos e comunidades afectadas por projectos mineiros e petrolíferos.
A informação foi avançada pelo porta-voz do Governo, Inocêncio Impissa, no final da 14.ª Sessão Ordinária do Conselho de Ministros, realizada em Maputo.
Segundo o Executivo, a revisão pretende corrigir constrangimentos verificados no primeiro ano de implementação do regulamento e garantir maior fiabilidade, previsibilidade e segurança nas dotações orçamentais.
De acordo com a legislação em vigor, 10% das receitas provenientes da produção mineira e petrolífera devem ser devolvidas às províncias e comunidades que acolhem os projectos de exploração de recursos naturais.
Deste valor, 7,25% destinam-se aos governos provinciais e 2,75% às comunidades locais, com o objectivo de apoiar projectos de desenvolvimento nas zonas afectadas pela indústria extractiva.
O Governo explica que a volatilidade dos preços dos minerais e do petróleo no mercado internacional tem provocado arrecadação de receitas abaixo do previsto, criando dificuldades na execução dos fundos programados.
Com a revisão, o valor a transferir passará a ser calculado com base nas receitas efectivamente arrecadadas em anos anteriores, permitindo maior previsibilidade na planificação dos projectos comunitários.
Segundo Inocêncio Impissa, os fundos deverão ser disponibilizados até 30 de Junho de cada exercício económico, em duas tranches de 50%, sendo a primeira até 31 de Março e a segunda até 30 de Junho.
O Executivo entende que a nova regra permitirá melhorar o plano de tesouraria, evitar despesas por pagar e garantir maior segurança na execução dos contratos de empreitada, bens e serviços.
Dados citados pela Carta de Moçambique indicam que, nos últimos três anos, o Governo tem transferido valores abaixo do planificado para as comunidades e províncias hospedeiras de projectos extractivos.
Em 2025, por exemplo, estava prevista a transferência de mais de 928 milhões de meticais, incluindo saldos de exercícios anteriores, mas apenas 21,12 milhões de meticais terão sido canalizados aos beneficiários.
O Tribunal Administrativo também reportou falhas em anos anteriores, incluindo valores não canalizados a comunidades nas províncias da Zambézia e Tete, ligadas a projectos mineiros e petrolíferos.
Fonte: Carta de Moçambique
Foto: DR