
Decreto 48/2025 que permite bloqueio das comunicações em Moçambique levanta preocupações sobre democracia, direitos humanos e liberdade de expressão
A aprovação do Decreto n.º 48/2025, de 16 de Dezembro, pelo Conselho de
Ministros, continua a gerar forte contestação em Moçambique, por legitimar o
bloqueio das redes de telecomunicações em situações consideradas de “risco
iminente” à segurança pública, à segurança do Estado ou à ordem social.
O diploma prevê a suspensão de serviços de telefonia móvel, internet e transmissão
televisiva mediante decisão das autoridades administrativas.
Segundo o Centro para Democracia e Direitos Humanos (CDD), a medida surge num contexto marcado por restrições recorrentes
às comunicações electrónicas, sobretudo em períodos eleitorais epós-eleitorais, o que levanta sérias dúvidas quanto ao respeito pelo Estado de
Direito Democrático previsto na Constituição da República.
A organização alerta que o regulamento permite restrições amplas, sem critérios objectivos claros, sem garantias judiciais efectivas e sem mecanismos
independentes de fiscalização.
Para o CDD, a legalização do bloqueio das
comunicações representa um retrocesso democrático e aproxima o país de práticas associadas a regimes autoritários, abrindo espaço para abusos, censura digital,
perseguição política e repressão de jornalistas, activistas e defensores dos
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Fonte
da Notícia: CDD
Fonte da Foto: Imagens ilustrativas