
Órgão máximo da justiça constitucional moçambicana considera que processo de legalização do novo partido de Mondlane ainda está dentro dos prazos legais e não configura indeferimento
O Conselho Constitucional (CC) decidiu não apreciar o recurso apresentado por Venâncio Mondlane, que contestava a suposta falta de resposta do Ministério da Justiça ao pedido de legalização do seu novo partido, a Aliança Nacional para um Moçambique Livre e Autónomo (ANAMALALA).
Segundo o acórdão datado de 14 de Julho de 2025, a que o Carta de Moçambique teve acesso, o CC entende que ainda decorre o prazo legal de 60 dias, conforme estabelece a Lei dos Partidos Políticos, para que o Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos se pronuncie sobre o processo.
“Pelos fundamentos expostos, os juízes conselheiros do Conselho Constitucional abstêm-se de conhecer do recurso, devido à falta do objeto do pedido”, lê-se no documento.
A decisão baseia-se no princípio da separação de poderes, que impede o CC de intervir em matérias cuja decisão administrativa ainda está pendente.
O órgão rejeitou a argumentação da defesa de Mondlane, que invocava o prazo de 25 dias previsto na Lei da Formação da Vontade da Administração Pública (Lei nº 14/2011).
O CC foi claro ao afirmar que o prazo aplicável é de 60 dias, conforme o artigo 7 da Lei dos Partidos Políticos, e que a ausência de resposta dentro dos 25 dias não configura indeferimento tácito, como alegava o político.
Além disso, o Ministério da Justiça já teria solicitado a correção de várias irregularidades no pedido de legalização do partido, incluindo a sigla “ANAMALALA”, considerada inadequada por não refletir a designação oficial da formação política.
A decisão representa mais um entrave no processo de legalização do novo projeto político de Venâncio Mondlane, que permanece em espera enquanto o prazo de análise do Ministério ainda decorre. Continua LER mais Clique Aqui...
📌 Fonte: Carta de Moçambique – 15 de Julho de 2025