
CC reconhece que processo de legalização do partido de Mondlane ainda está em curso e considera prematuro intervir. Ministro da Justiça ganha mais tempo para decidir
O Conselho Constitucional (CC) decidiu abster-se de apreciar o recurso apresentado pelo engenheiro Venâncio Mondlane e seus representantes, Dinis Tivane e Manuela de Assunção, referente ao pedido de legalização do seu novo partido político.
A decisão surge após o Ministro da Justiça, Saulo Saize, informar ao CC que o processo ainda está em análise e próximo de uma decisão.
De acordo com o acórdão divulgado nas redes sociais, o CC aceitou o argumento do Ministério, que explicou que o prazo de 60 dias para responder a um pedido de legalização interrompe-se quando há necessidade de suprimento de irregularidades.
Uma vez feitas as correções pelos proponentes, o prazo reinicia, dando ao Ministério mais tempo para concluir a apreciação.
A leitura feita inicialmente pela equipa de Venâncio Mondlane é de que o prazo seria de 25 dias, com base na Lei da Administração Pública.
Já o CC, alinhado com a Lei dos Partidos Políticos, reconhece o prazo de 60 dias úteis, reiniciado após o suprimento de irregularidades.
Para o CC, não há indeferimento tácito, e portanto não há ainda objeto de recurso. Decidir antes da resposta do Ministério da Justiça, seria, segundo o acórdão, uma usurpação de competências do Executivo.
A juíza Lúcia Ribeiro e o coletivo de conselheiros decidiram, assim, respeitar a separação de poderes.
O acórdão também deixa claro que, caso Venâncio Mondlane e a sua equipa não tivessem recorrido, o Ministério poderia alegar indeferimento tácito após o prazo, e o próprio CC não poderia intervir retroativamente.
Desta forma, o recurso acabou por garantir margem de manobra dentro dos prazos legais e evitar encerramento precoce do processo. Continua LER mais Clique Aqui...
📌 Fonte: DT77 – 15 de Julho de 2025